JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.385.007

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/10/2022
Data de publicação
17/10/2022

STF – ARE 1.385.007, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 10/10/2022, p. 17/10/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Ambiental. Ação Civil Pública. 3. MPF pretende afastar atuação fiscalizatória do órgão estadual. Tribunal de origem assentou que não há evidências de que o Poder Público não agiu adequadamente na fiscalização dos atos possivelmente lesivos ao meio ambiente. 4. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. Ofensa reflexa à Constituição Federal Discussão de índole infraconstitucional. Precedentes 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1385007 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 14-10-2022 PUBLIC 17-10-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.059.185

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/02/2018

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Ambiental. 3. Discussão acerca da regularidade dos registros e compensações ambientais. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. Óbice da Súmula 279. Verificação de legislação infraconstitucional. Lei nº 12.651/2012. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1059185 AgR, Relator(a): GILMAR MEN…

ARE 1.420.783

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/06/2023

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil e Processual Civil. 3. Ação Civil Pública. Legitimidade do Ministério Público para requerer documentos e informações relacionadas ao cumprimento de regras ambientais. 4. Necessidade de reexame do acervo fático e probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. (ARE 1420783 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES…

ARE 1.242.440

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 04/04/2024

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2 Direito Ambiental. Ação Civil Pública. Determinação de realocação de estação de tratamento de esgoto. Ofensa ao princípio da separação dos poderes não verificada. 3. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 4. Violação ao art. 93, IX, da CF. Inocorrência. Tema 339 da repercussão geral. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regiment…

ARE 1.142.000

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/12/2018

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Ambiental. 3. Responsabilidade Civil por dano. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. (ARE 1142000 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-12-2018, PROCESSO ELET…

ARE 1.202.990

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/08/2019

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Ação civil pública. Implementação de políticas públicas. 4. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. (ARE 1202990 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-08-2019, PROCESSO ELET…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.