JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 783.839

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/12/2010
Data de publicação
01/02/2011

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 783.839, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 01/12/2010, p. 01/02/2011

Ementa

E MENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Agravo de instrumento. Interposição contra decisão que aplica entendimento do STF em questão de repercussão geral. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido. É inadmissível agravo de instrumento, ou reclamação, contra decisão de tribunal local que nega seguimento a extraordinário por ausência de repercussão geral, nos termos de precedente do Supremo. (AI 783839 ED, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 01-12-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-10 PP-02484)
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