- Relator(a)
- RICARDO LEWANDOWSKI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2010
- Data de publicação
- 01/02/2011
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 579.673, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 02/12/2010, p. 01/02/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. APLICAÇÃO DE REDUTOR. EC 41/03. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 85. INOVAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. I – Os dispositivos constitucionais supostamente violados não foram discutidos pelo acórdão recorrido. Incide, no caso, a Súmula 282 do STF. Não opostos embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso extraordinário, a teor da Súmula 356 do STF. II – A discussão a respeito da aplicabilidade da Lei Complementar estadual 85, de 28/12/2005, no caso, configura inovação não passível de conhecimento nesta sede recursal. III - Agravo regimental improvido.
(RE 579673 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 02-12-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-06 PP-01338)
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