JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 614.274

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
01/02/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 614.274, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 09/11/2010, p. 01/02/2011

Ementa

EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. ART. 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO (REDAÇÃO ANTERIOR À EC 41/2003). ALTERAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. I – A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, ante a ausência de direito adquirido a regime jurídico, é legítimo que lei superveniente desvincule, para o futuro, dos vencimentos do cargo em comissão outrora ocupado pelo servidor, o cálculo da vantagem incorporada, respeitada a irredutibilidade de vencimentos. II – Agravo regimental desprovido. (RE 614274 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 09-11-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-07 PP-01633)
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