- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 15/08/2012
STF – RE 558.127, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 26/06/2012, p. 15/08/2012
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Prequestionamento. Ausência. Escrevente juramentado. Cartório extrajudicial. Regime celetista. Não enquadramento na categoria de servidores públicos estatutários. Estabilidade. Não ocorrência. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 desta Corte. 2. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que os escreventes juramentados e demais serventuários de cartórios extrajudiciais, contratados pelo regime da CLT, não se enquadram na categoria de servidores públicos estatutários, razão pela qual não possuem estabilidade. 3. Agravo regimental não provido. (RE 558127 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 14-08-2012 PUBLIC 15-08-2012)
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