JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 101.916

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
22/02/2011

STF – HABEAS CORPUS 101.916, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 02/12/2010, p. 22/02/2011

Ementa

IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS – LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM. O acolhimento de pleito de concessão de liminar pressupõe relevância da articulação contida na inicial e risco de manter-se com plena eficácia o quadro. Sendo razoável o indeferimento, descabe assentar ilegalidade. (HC 101916, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-12-2010, DJe-035 DIVULG 21-02-2011 PUBLIC 22-02-2011 EMENT VOL-02468-01 PP-00105 LEXSTF v. 33, n. 388, 2011, p. 325-329)
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