JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 110.145

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
09/12/2011

STF – HABEAS CORPUS 110.145, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 22/11/2011, p. 09/12/2011

Ementa

HABEAS CORPUS – LIMINAR – INDEFERIMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – DEFINIÇÃO – NATUREZA. A definição da existência, ou não, de constrangimento ilegal a alcançar, na via direta ou na indireta, a liberdade do cidadão está situada no mérito, ficando longe de constituir preliminar da impetração. IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS – INADEQUAÇÃO. Surge inadequada a formalização de habeas corpus no Supremo, quando idêntica medida se encontra em curso no Superior Tribunal de Justiça, tendo sido indeferida a liminar em razão da ausência de risco considerado o quadro delineado. (HC 110145, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-11-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 07-12-2011 PUBLIC 09-12-2011)
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