JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 543.208

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
28/03/2011

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 543.208, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 02/12/2010, p. 28/03/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental e embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. 1. Ausência de contrarrazões ao recurso extraordinário. Inocorrência. 2. Omissão inexistente. Pedido de compensação. Inovação recursal e matéria infraconstitucional. Precedentes. 3. Agravos regimentais não providos, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil, à União. (AI 543208 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-12-2010, DJe-057 DIVULG 25-03-2011 PUBLIC 28-03-2011 EMENT VOL-02490-02 PP-00259)
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