JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 543.208

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
28/03/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 543.208, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 02/12/2010, p. 28/03/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental e embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. 1. Ausência de contrarrazões ao recurso extraordinário. Não ocorrência. 2. Omissão inexistente. Pedido de compensação. Inovação recursal e matéria infraconstitucional. Precedentes. 3. Agravos regimentais não providos, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil, à União. (AI 543208 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-12-2010, DJe-057 DIVULG 25-03-2011 PUBLIC 28-03-2011 EMENT VOL-02490-02 PP-00251)
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