JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 654.604

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/08/2010
Data de publicação
19/11/2010

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 654.604, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 31/08/2010, p. 19/11/2010

Ementa

EMENTA Embargos declaratórios no agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso extemporâneo. Precedentes. 1. A Jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de ser extemporâneo o recurso interposto antes da publicação do julgado recorrido e sem posterior ratificação no novo prazo recursal. 2. Embargos declaratórios não conhecidos. (AI 654604 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-222 DIVULG 18-11-2010 PUBLIC 19-11-2010 EMENT VOL-02434-02 PP-00325)
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