JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 469.338

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
23/11/2010

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 469.338, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 24/08/2010, p. 23/11/2010

Ementa

EMENTA Embargos declaratórios no recurso extraordinário. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Recurso extemporâneo. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de ser extemporâneo o recurso interposto antes da publicação do julgado recorrido e sem posterior ratificação no novo prazo recursal. 3. Agravo regimental não provido. (RE 469338 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-224 DIVULG 22-11-2010 PUBLIC 23-11-2010 EMENT VOL-02436-01 PP-00199)
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