JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 98.253

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
14/04/2011

STF – HABEAS CORPUS 98.253, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 02/12/2010, p. 14/04/2011

Ementa

CRIME MILITAR – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. O fato de ter-se em jogo, nos crimes militares, princípios próprios às Forças Armadas – hierarquia e disciplina – afasta a teoria da insignificância. Precedentes: Habeas Corpus nº 81.734-3/PR, relator Ministro Sydney Sanches, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 7 de junho de 2002; e Habeas Corpus nº 91.759-3/MG, relator Ministro Menezes Direito, com acórdão veiculado no Diário da Justiça de 30 de novembro de 2007. (HC 98253, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-12-2010, DJe-071 DIVULG 13-04-2011 PUBLIC 14-04-2011 EMENT VOL-02503-01 PP-00138 RTJ VOL-00224-01 PP-00460)
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