JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 100.223

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
26/02/2013

STF – HABEAS CORPUS 100.223, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 20/11/2012, p. 26/02/2013

Ementa

ENTORPECENTES – CRIME MILITAR – REGÊNCIA ESPECIAL – TEORIA DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPROPRIEDADE. Ante o bem protegido – a disciplina e a hierarquia militares –, descabe acolher o princípio da insignificância, alfim decorrente de construção doutrinária e jurisprudencial. (HC 100223, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 25-02-2013 PUBLIC 26-02-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 98.253

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 02/12/2010

CRIME MILITAR – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. O fato de ter-se em jogo, nos crimes militares, princípios próprios às Forças Armadas – hierarquia e disciplina – afasta a teoria da insignificância. Precedentes: Habeas Corpus nº 81.734-3/PR, relator Ministro Sydney Sanches, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 7 de junho de 2002; e Habeas Corpus nº 91.759-3/MG, relator Ministro Menezes Direito, com acórdão veiculado no Diário da Justiça de 30 de novembro de 2007. (HC 98…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 114.194

Segunda Turma · Rel. CELSO DE MELLO · j. 06/08/2013

E M E N T A: “HABEAS CORPUS”– PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – QUANTIDADE ÍNFIMA – USO PRÓPRIO – DELITO PERPETRADO DENTRO DE ORGANIZAÇÃO MILITAR – CRIME MILITAR (CPM, ART. 290) – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – ressalvada a posição pessoal do relator – não admite a aplicabilidade, aos crimes militares, do princípio da insignificância, mesmo que se trate do crime de posse de subst…

HABEAS CORPUS 115.591

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 09/04/2013

EMENTA HABEAS CORPUS. FURTO. MILITAR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ELEVADA REPROVABILIDADE DA CONDUTA. ORDEM DENEGADA. 1. A pertinência do princípio da insignificância deve ser avaliada considerando não só o valor do dano decorrente do crime, mas igualmente outros aspectos relevantes da conduta imputada. 2. O valor da res furtiva, equivalente à metade dos rendimentos da vítima, não pode ser considerado insignificante para aplicação do princípio …

HABEAS CORPUS 110.374

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 29/11/2011

Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR. PACIENTES CONDENADOS PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RAZOÁVEL GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. BEM QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO DE VALOR ÍNFIMO. ORDEM DENEGADA. I – A aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a conduta atípica, exige, além da pequena expressão econômica do bem que fora objeto de subtração, um reduzido grau de reprovabilidade da conduta do agente. II – É…

HABEAS CORPUS 107.689

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 14/02/2012

Ementa: PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE DE ENTORPECENTE EM ÁREA SOB ADMINISTRAÇÃO MILITAR (ART. 290 DO CPM). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO-INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CUMULATIVIDADE DE SEUS REQUISITOS. BEM JURÍDICO. PROTEÇÃO. HIERARQUIA E DISCIPLINA MILITAR. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. O princípio da insignificância incide quando presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da açã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.