JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 105.532

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
01/02/2011

STF – HABEAS CORPUS 105.532, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 01/02/2011

Ementa

Habeas Corpus. 2. Demora na realização do julgamento de recurso ordinário em habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. Não ocorrência. Princípio da razoabilidade. 3. Constrangimento ilegal não configurado. 4. Ordem denegada. (HC 105532, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-12-2010, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011)
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