JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 478.868

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
01/02/2011

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 478.868, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 01/02/2011

Ementa

E MENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES. EXPURGOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Recurso de embargos de declaração conhecido como agravo regimental, dado que interposto de decisão monocrática e com inequívoco intuito modificativo. A discussão sobre os índices de correção monetária específicos está ausente do acórdão recorrido. Falta, portanto, o prequestionamento da matéria (Súmulas 282 e 356/STF). De qualquer modo, discussão sobre o correto índice de correção monetária aplicável tem natureza infraconstitucional, que não pode ser examinada em recurso extraordinário. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 478868 ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 07-12-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-04 PP-00995)
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