JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.342.528

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/11/2022
Data de publicação
16/11/2022

STF – ARE 1.342.528, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 03/11/2022, p. 16/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 25.08.2022. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 287 DO STF. 1. É inviável o conhecimento do recurso que não ataca, especificamente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Incidência da Súmula 287 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa do art. 1.021, §4º, CPC. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, por se tratar de ação civil pública (art. 18 da Lei 7.347/1985). (ARE 1342528 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 03-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 14-11-2022 PUBLIC 16-11-2022)
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