JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 764.144

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
08/02/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 764.144, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 08/02/2011

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Promoção horizontal. Lei estadual 10.961/92 e Decreto 36.033/94. 3. Impossibilidade de reexame da legislação local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmulas 280 e 636 do STF. 4. Revisão de fatos e provas. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 764144 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-12-2010, DJe-025 DIVULG 07-02-2011 PUBLIC 08-02-2011 EMENT VOL-02459-03 PP-00539)
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