JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 800.130

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
08/02/2011

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 800.130, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 08/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. SÚMULA STF 283. PRECEDENTES. 1. Impossibilidade de atribuir efeitos infringentes. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Acórdão embargado que aplicou a Súmula STF 283. Consoante jurisprudência pacífica dessa Corte, é necessária a impugnação específica, no agravo regimental, de todos os fundamentos da decisão agravada. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (AI 800130 AgR-ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 14-12-2010, DJe-025 DIVULG 07-02-2011 PUBLIC 08-02-2011 EMENT VOL-02459-03 PP-00594)
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