JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 100.467

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
10/02/2011

STF – HABEAS CORPUS 100.467, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 10/02/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. CONDUTA OMISSIVA DO RELATOR NO STJ. ILEGALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. MATÉRIA PEDENTE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT CONHECIDO EM PARTE E NELA DENEGADO. 1. A questão tratada no presente habeas corpus diz respeito à conduta omissiva do relator de habeas corpus impetrado ao Superior Tribunal de Justiça. 2. O cerne do writ impetrado ao Superior Tribunal de Justiça diz respeito à legalidade das interceptações telefônicas autorizadas judicialmente durante as investigações criminais. 3. O habeas corpus impetrado à Corte Superior encontra-se pendente de julgamento. 4. Enfrentar a questão da legalidade das interceptações telefônicas, neste momento, acarretaria supressão de instância. Precedentes. 5. A grande quantidade de processos nos Tribunais Superiores inviabiliza a prestação jurisdicional em prazo razoável, como asseverado no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Essa realidade tem levado esta Corte a recomendar, e não a determinar, o imediato julgamento ao Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 6. Habeas corpus conhecido em parte e denegado nessa extensão. (HC 100467, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 14-12-2010, DJe-027 DIVULG 09-02-2011 PUBLIC 10-02-2011 EMENT VOL-02461-02 PP-00324)
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