JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 107.371

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/08/2011
Data de publicação
07/10/2011

STF – HABEAS CORPUS 107.371, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 30/08/2011, p. 07/10/2011

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Constitucional. Ausência dos pressupostos autorizadores da segregação cautelar. Alegada suspeição na investigação criminal. Questões não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Excesso de prazo para o julgamento do writ impetrado no Superior Tribunal de Justiça. Constrangimento ilegal configurado. Não observância da norma constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República). Precedente. 1. Configuraria verdadeira supressão de instância analisar os argumentos, acerca do constrangimento ilegal imposto ao impetrante/paciente, de ausência de pressupostos autorizadores da sua segregação cautelar e de eventual suspeição na investigação criminal. Com efeito, não tendo os temas sido apreciados pelo Superior Tribunal de Justiça, não pode esta Suprema Corte, em exame per saltum, analisá-los. Precedentes. 2. É da jurisprudência da Corte o entendimento de que “a comprovação de excessiva demora na realização do julgamento de mérito do habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça configura constrangimento ilegal, por descumprimento da norma constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, inc. LXXVIII, da Constituição da República), viabilizando, excepcionalmente, a concessão de habeas corpus” (HC nº 101.896/SP, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 21/5/10). 3. Ordem parcialmente conhecida e, nessa parte, concedida para determinar ao Superior Tribunal de Justiça que a autoridade coatora apresente o habeas corpus em mesa para julgamento até a 5ª sessão subsequente à comunicação da presente determinação. (HC 107371, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-08-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 06-10-2011 PUBLIC 07-10-2011)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 101.970

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 15/02/2011

EMENTA Habeas Corpus. Processual Penal. Ausência dos pressupostos autorizadores da segregação cautelar. Alegada incompetência do juízo. Questões não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Demora na apreciação de pedido liminar formulado pelo impetrante/paciente. Constrangimento ilegal configurado. Precedentes. 1. Configuraria verdadeira supressão de instância analisar os argumentos acerca do constrangimento ilegal imposto ao impetrante/paciente …

HABEAS CORPUS 110.367

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 29/05/2012

EMENTA Habeas corpus. Constitucional. Excesso de prazo para o julgamento do writ impetrado no Superior Tribunal de Justiça. Constrangimento ilegal configurado. Não observância da norma constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República). Precedente. 1. É da jurisprudência da Corte o entendimento de que “a comprovação de excessiva demora na realização do julgamento de mérito do habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de J…

HABEAS CORPUS 107.729

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 30/08/2011

Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE DEMORA NO JULGAMENTO DO MÉRITO DE WRIT MANEJADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO PARA QUE ESTA CORTE EXAMINE OS PLEITOS LÁ FORMULADOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. SITUAÇÃO CONFIGURADORA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR O IMEDIATO JULGAMENTO. I – Os impetrantes sustentam a demora para o julgamento do habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça, no qual se questiona a pe…

HABEAS CORPUS 110.660

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 03/04/2012

EMENTA Habeas corpus. Constitucional. Excesso de prazo para o julgamento do writ impetrado no Superior Tribunal de Justiça. Constrangimento ilegal configurado. Não observância da norma constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República). Precedente. 1. É da jurisprudência da Corte o entendimento de que “a comprovação de excessiva demora na realização do julgamento de mérito do habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de J…

HABEAS CORPUS 105.135

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 06/03/2012

EMENTA Habeas corpus. Constitucional. Excesso de prazo para o julgamento do writ impetrado no Superior Tribunal de Justiça. Constrangimento ilegal configurado. Não observância da norma constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República). Precedentes. 1. É da jurisprudência da Corte o entendimento de que “a comprovação de excessiva demora na realização do julgamento de mérito do habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.