JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 106.084

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
11/02/2011

STF – HABEAS CORPUS 106.084, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 14/12/2010, p. 11/02/2011

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DEMORA DA ANÁLISE DE IMPETRAÇÃO AJUÍZADA NO STJ. APOSENTADORIA DO MINISTRO RELATOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. ORDEM CONCEDIDA. I – No caso dos autos, a situação caracteriza evidente constrangimento ilegal, uma vez que, passado mais de um ano do retorno do feito do Ministério Público Federal com parecer, o habeas corpus encontra-se sem qualquer movimentação em razão da aposentadoria do Ministro Relator. II - Ordem concedida para determinar a imediata redistribuição do feito, observando-se o disposto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. (HC 106084, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 14-12-2010, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 10-02-2011 PUBLIC 11-02-2011)
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