JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 628.067

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
14/08/2012

STF – AI 628.067, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 26/06/2012, p. 14/08/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Reajuste de 84,32%. Leis distritais nºs 38/89 e 117/90. Limitação temporal. Repercussão geral. Ausência. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que, não obstante a revogação da Lei distrital nº 38/89 pela Lei distrital nº 117/90, o reajuste de 84,32% concedido aos servidores civis do Distrito Federal já havia se incorporado ao patrimônio jurídico dos servidores. 2. O Plenário desta Corte, em sessão realizada por meio eletrônico, no exame do RE nº 576.121/DF, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, concluiu pela ausência de repercussão geral da matéria constitucional versada nesse feito. 3. Agravo regimental não provido. (AI 628067 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 13-08-2012 PUBLIC 14-08-2012)
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