HABEAS CORPUS 106.489
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 08/05/2012
EMENTA Habeas corpus. Júri. Reconhecimento da qualificadora do motivo fútil. Pretensão de seu afastamento e de redução da pena-base concernente à tentativa na fração máxima, com a consequente substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. Constrangimento ilegal não ocorrente. Ordem denegada. 1. Não cabe, na via do habeas corpus, afastar-se a qualificadora acolhida pelo Júri com base em dados probatórios para desclassificar o crime para homicídio simple…