JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 96.281

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/02/2011
Data de publicação
15/02/2011

STF – HABEAS CORPUS 96.281, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/02/2011, p. 15/02/2011

Ementa

Habeas Corpus. 2. Alegação de ilegalidade da prisão pelo excesso de prazo. Excesso não imputável ao aparelho judiciário ou à acusação. 3. Alegação de ausência de fundamentação idônea que sustente a prisão cautelar. Não ocorrência. Decisão fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução penal. 4. Constrangimento ilegal não configurado. 5. Ordem denegada. (HC 96281, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-030 DIVULG 14-02-2011 PUBLIC 15-02-2011 EMENT VOL-02464-02 PP-00252)
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