JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 106.351

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/02/2011
Data de publicação
15/02/2011

STF – HABEAS CORPUS 106.351, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/02/2011, p. 15/02/2011

Ementa

Habeas Corpus. 2. Crime impossível. Não configuração. 3. Furto. Bens de pequeno valor. Mínimo grau de lesividade da conduta. 3. Aplicação do princípio da insignificância. Possibilidade. Precedentes. 4. Ordem concedida. (HC 106351, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-02-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 14-02-2011 PUBLIC 15-02-2011)
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