JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 107.431

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
20/05/2011

STF – HABEAS CORPUS 107.431, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/05/2011, p. 20/05/2011

Ementa

Habeas Corpus. 2. Furto. Bem de pequeno valor (R$ 315,19). Infração penal praticada por militar, em concurso de agentes, visando a subtrair coisa alheia móvel pertencente ao patrimônio sob administração militar, consistente em peças novas de fardamento militar. 3. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Reprovabilidade da conduta. 4. Ordem denegada. (HC 107431, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-05-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 19-05-2011 PUBLIC 20-05-2011)
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