JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 218.493

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/11/2022
Data de publicação
16/11/2022

STF – RHC 218.493, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 10/11/2022, p. 16/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NÃO SE APLICA PARA O RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES O PRAZO QUINQUENAL DE PRESCRIÇÃO DA REINCIDÊNCIA, PREVISTO NO ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DO PLENÁRIO DESTA SUPREMA CORTE EM JULGAMENTO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA: RE 593.818-RG/SC. PONDERAÇÃO E VERIFICAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS ESTABELECIDAS NO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL E CONSIDERADAS NA SENTENÇA JUDICIAL CONDENATÓRIA: INVIABILIDADE DE REVISÃO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ARBITRARIEDADE APTAS A VIABILIZAR, EXCEPCIONALMENTE, A ANÁLISE DESSA QUESTÃO. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - No julgamento do RE 593.818-RG/SC, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que “[não] se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal”. II – Esta Suprema Corte também tem entendimento consolidado no sentido de que a via estreita do habeas corpus não permite que se proceda à ponderação e ao reexame das circunstâncias judiciais referidas no art. 59 do Código Penal, consideradas na sentença condenatória. III – Com efeito, o presente recurso mostra-se inviável, pois contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões decisórias por mim proferidas. IV – Agravo ao qual se nega provimento. (RHC 218493 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 10-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 14-11-2022 PUBLIC 16-11-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RHC 218.493

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 10/11/2022

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NÃO SE APLICA PARA O RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES O PRAZO QUINQUENAL DE PRESCRIÇÃO DA REINCIDÊNCIA, PREVISTO NO ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DO PLENÁRIO DESTA SUPREMA CORTE EM JULGAMENTO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA: RE 593.818-RG/SC. PONDERAÇÃO E VERIFICAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS ESTABELECIDAS NO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL E CONSIDERADAS NA SENTENÇA JUDICIAL CONDENATÓRIA: INVIABILIDADE…

RHC 224.682

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/08/2023

EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 593.818/SC, decidiu que "Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal" (RE 593.818/SC, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, TRIBUNAL PLENO, Ata de julgamento publicada no DJe de 1º.9.2020). 3. No julgamento dos embargos de declaração, o Pleno decidiu n…

RHC 224.682

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/08/2023

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 593.818/SC, decidiu que "Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal" (RE 593.818/SC, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, TRIBUNAL PLENO, Ata de julgamento publicada no DJe de 1º.9.2020). 3. No julgamento dos embargos de declaração, o Pleno decidiu no sentid…

HC 222.849

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 22/05/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MAUS ANTECEDENTES. TEMA RG Nº 150. PRAZO DEPURADOR DE 5 ANOS (ART. 64, INC. I, DO CP): INAPLICABILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO FECHADO: ADEQUAÇÃO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REPROVABILIDADE DA CONDUTA: PONTO NÃO APRECIADO PELO STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o RE nº 593.818-RG/SC, Tema RG nº 150 do ementário da Repercussão Geral, fi…

HC 187.860

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 08/09/2020

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PERÍODO DEPURADOR. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO, PARA DENEGAR A ORDEM. 1. Com a conclusão do julgamento do RE 593.818, em 17.08.2020, o Pleno desta Suprema Corte, apreciando o tema 150 da repercussão geral, fixou a tese de que "Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal". Suplant…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.