JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 752.043

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/02/2011
Data de publicação
29/03/2011

STF – AI 752.043, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 01/02/2011, p. 29/03/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Trabalhador rural. EC nº 28/2000. Prescrição. Marco temporal. Repercussão geral. Ausência. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente fundamentada. 2. As alegações de afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame de normas infraconstitucionais, podem configurar apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 3. Não apresenta repercussão geral a discussão acerca do marco temporal a partir do qual incidiria o prazo prescricional, instituído pela EC nº 28/2000, para o trabalhador rural cobrar créditos trabalhistas. 4. Agravo regimental não provido. (AI 752043 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-058 DIVULG 28-03-2011 PUBLIC 29-03-2011 EMENT VOL-02491-03 PP-00512)
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