AC 3.450
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 16/09/2014
EMENTA: DEVIDO PROCESSO LEGAL – CADASTRO ÚNICO DE CONVÊNIOS – SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA – INADIMPLEMENTO DE UNIDADE DA FEDERAÇÃO. Cumpre, relativamente a convênios e à irregularidade própria, instaurar, antes do lançamento da unidade da Federação no rol de inadimplentes, o devido processo legal. (AC 3450 MC-Ref, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 17-12-2014 PUBLIC 18-12-2014)