JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 712.079

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/02/2011
Data de publicação
28/02/2011

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 712.079, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 01/02/2011, p. 28/02/2011

Ementa

E MENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. RECURSO EXTEMPORÂNEO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. A jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico no sentido de que o recurso protocolado antes da publicação da decisão ou acórdão impugnado, sem a ratificação, deve ser considerado extemporâneo. Não ocorrência de causa extintiva da punibilidade pelo decurso do prazo prescricional. Embargos de declaração não conhecidos. (AI 712079 AgR-ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-039 DIVULG 25-02-2011 PUBLIC 28-02-2011 EMENT VOL-02472-01 PP-00172)
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