JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 54.520

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/11/2022
Data de publicação
01/12/2022

STF – RCL 54.520, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 10/11/2022, p. 01/12/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Súmula Vinculante nº 4. Efeito repristinatório de norma legal anterior em decorrência da declaração de inconstitucionalidade de dispositivo que institui o salário mínimo como indexador da base de cálculo de vantagem de servidor público. Não Inocorrência de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo. Ausência de aderência estrita. Agravo regimental não provido. 1. O efeito repristinatório de norma legal anterior em decorrência da declaração de inconstitucionalidade de dispositivo que institui o salário mínimo como indexador da base da cálculo de vantagem de servidor não possui estrita pertinência com a Súmula Vinculante nº 4, por não haver que se falar em atuação do Poder Judiciário como legislador positivo., 2. Agravo regimental não provido. (Rcl 54520 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 30-11-2022 PUBLIC 01-12-2022)
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