AI 668.967
Segunda Turma · Rel. Cezar Peluso · j. 14/08/2012
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ex-combatente. Pensão. Legislação. Data do óbito. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. (AI 668967 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 14-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 28-08-2012 PUBLIC 29-0…