RE 516.260
Segunda Turma · Rel. Cezar Peluso · j. 14/08/2012
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ex-combatente. Pensão. Teto remuneratório. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. (RE 516260 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 14-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 27-08-2012 PUBLIC 28-08-2012)