JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 786.676

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/02/2011
Data de publicação
02/03/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 786.676, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/02/2011, p. 02/03/2011

Ementa

Direito Constitucional e Administrativo. 2. Intervenção do Estado em município. Descumprimento voluntário e intencional de decisão judicial transitada em julgado consistente no pagamento de precatórios. 3. Ausência de violação ao artigo 93, IX, da CF/88 e incidência das Súmulas 279 e 637. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 786676 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-041 DIVULG 01-03-2011 PUBLIC 02-03-2011 EMENT VOL-02474-03 PP-00582)
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