JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 713.776

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
02/03/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 713.776, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/02/2011, p. 02/03/2011

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não ataca o fundamento da decisão agravada. Súmula 287/STF. 3. Norma processual. Matéria infraconstitucional. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 713776 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-02-2011, DJe-041 DIVULG 01-03-2011 PUBLIC 02-03-2011 EMENT VOL-02474-02 PP-00488)
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