JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 740.031

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
16/08/2012

STF – AI 740.031, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 26/06/2012, p. 16/08/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Previdenciário. Artigo 202, caput, da Constituição Federal. Necessidade de integração legislativa. Benefício. Cálculo. Critérios. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que o art. 202, caput, da Constituição Federal de 1988, em sua redação original, não era autoaplicável, necessitando de regulamentação integrativa para ter eficácia. 2. Inviável, em recurso extraordinário, a interpretação de legislação infraconstitucional e a análise de ofensa reflexa à Constituição Federal. Incidência da Súmula nº 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 740031 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-06-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 15-08-2012 PUBLIC 16-08-2012)
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