JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 628.009

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/10/2013
Data de publicação
27/11/2013

STF – AI 628.009, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 29/10/2013, p. 27/11/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Abono de permanência em serviço. Concessão que teve por fundamento legal as normas dos §§ 1º e 2º do art. 202 (redação original da Constituição Federal). Inadmissibilidade. Precedentes. 1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que não eram autoaplicáveis as normas do art. 202, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal de 1988, em sua redação original. 2. A pretendida aplicação ao caso do disposto no art. 40, inciso III, alínea c, da Constituição Federal de 1988 (redação original), mostra-se inadmissível, porque o acórdão regional não a tomou por fundamento, tampouco foi alegada essa matéria nas contrarrazões do recurso extraordinário. 3. Tal disposição legal, de qualquer modo, não contemplava a contagem recíproca de tempo de serviço, imprescindível para o acolhimento da pretensão deduzida pelo agravante. 4. Agravo regimental não provido. (AI 628009 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 29-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 26-11-2013 PUBLIC 27-11-2013)
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