JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 107.945

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/10/2012
Data de publicação
27/11/2012

STF – HABEAS CORPUS 107.945, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 30/10/2012, p. 27/11/2012

Ementa

HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTOS – INSUBSISTÊNCIA. Surgem insubsistentes os fundamentos da preventiva quando calcados na possibilidade de a acusada, por uso de documento falso e falsidade ideológica, deixar o país, mostrando-se despiciendo estar respondendo, ante prática delituosa, a outro processo. (HC 107945, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-10-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 26-11-2012 PUBLIC 27-11-2012)
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