JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA QUINTA QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL 470

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
03/02/2011
Data de publicação
20/06/2011

STF – EMB.DECL. NA QUINTA QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL 470, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, j. 03/02/2011, p. 20/06/2011

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA QUINTA QUESTÃO DE ORDEM. AUSENTES OS VÍCIOS ALEGADOS PELO EMBARGANTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Todas as questões alegadas pelo embargante foram analisadas no acórdão embargado, não havendo qualquer vício que dê respaldo às pretensões recursais. 2. O embargante limita-se a reiterar pedidos já julgados, sem demonstrar o ponto omisso, obscuro ou contraditório do acórdão. 3. Embargos de declaração rejeitados. (AP 470 QO-quinta-ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 03-02-2011, DJe-117 DIVULG 17-06-2011 PUBLIC 20-06-2011 EMENT VOL-02547-01 PP-00001)
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