JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 751.637

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
01/03/2011

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 751.637, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 08/02/2011, p. 01/03/2011

Ementa

E MENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. REITERAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. CARÁTER INFRINGENTE. A rediscussão da controvérsia, com o fito de se obter efeitos infringentes, não é matéria a ser tratada em sede de embargos de declaração. Precedente. Não observância das exigências do art. 337 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Embargos de declaração rejeitados. (AI 751637 AgR-ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 08-02-2011, DJe-040 DIVULG 28-02-2011 PUBLIC 01-03-2011 EMENT VOL-02473-02 PP-00354)
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