JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.375.212

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
19/12/2022

STF – ARE 1.375.212, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 22/11/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo recebidos como agravo regimental. Administrativo. Ação proposta em face de autarquia federal. Competência. Conexão processual. Reunião de processos. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame do conjunto fático-probatório da causa ou para a análise da legislação infraconstitucional (Súmula nº 279/STF). 3. Agravo regimental não provido. 4. É inaplicável ao caso o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa. (ARE 1375212 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-259 DIVULG 16-12-2022 PUBLIC 19-12-2022)
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