JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 44.626

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

STF – RCL 44.626, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental na reclamação. 2. Direito Administrativo. 3. Companhia de Água e Esgoto do Ceará- CAGECE. 4. Sociedade de economia mista prestadora de serviço público de fornecimento de água e esgotamento sanitário em regime não concorrencial. Inexistência de finalidade primária voltada à persecução de lucro. Submissão ao regime de precatórios. Precedentes. 5. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 6. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 44626 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 24-11-2022 PUBLIC 25-11-2022)
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