JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 106.388

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
29/08/2011

STF – HABEAS CORPUS 106.388, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 08/02/2011, p. 29/08/2011

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. QUANTUM DE REDUÇÃO DEVIDAMENTE MOTIVADO. VETORES DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL E DO ART. 42 DA LEI 11.343/2006. SILÊNCIO DAS INSTÂNCIAS PRECEDENTES QUANTO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. ORDEM PARCIALMENTE DEFERIDA PARA REMOVER O ÓBICE À SUBSTITUIÇÃO. 1. A necessidade de fundamentação dos pronunciamentos judiciais (inciso IX do art. 93 da Constituição Federal) tem na fixação da pena um dos seus momentos culminantes. Trata-se de garantia constitucional que junge o magistrado a coordenadas objetivas de imparcialidade e propicia às partes conhecer os motivos que levaram o julgador a decidir neste ou naquele sentido. 2. A via processualmente estreita do habeas corpus só se presta a rever a pena quando for evidente a ilegalidade ou o abuso de poder. E desde que inexistam “motivação [formalmente idônea] de mérito e a congruência lógico-jurídica entre os motivos declarados e a conclusão (v.g., HC 69.419, Pertence, RTJ 143/600)” (HC 70.362, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence). 3. Não há ilegalidade ou abuso de poder se, no trajeto da aplicação da pena, o julgador explicita, coerentemente, os motivos de sua decisão. O inconformismo da impetrante com a análise das circunstâncias do crime não é suficiente para indicar a evidente falta de motivação ou de congruência dos fundamentos da pena afinal fixada. 4. O quadro empírico da causa impede o imediato estabelecimento da pena-base no mínimo legal. Inexistência de afronta às garantias constitucionais da individualização do castigo e da fundamentação das decisões judiciais (inciso XLVI do art. 5º e inciso IX do art. 93 da CF). 5. O Plenário deste Supremo Tribunal Federal assentou, por maioria de votos, a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, em tema de tráfico ilícito de entorpecentes (HC 97.526, da minha relatoria). Pelo que não subsiste a vedação legal ao exame dos requisitos do art. 44 do CP. 6. Ordem parcialmente concedida para afastar o óbice inscrito no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 e determinar ao Juízo das Execuções Criminais de Juiz de Fora/MG que examine se estão presentes os requisitos para a conversão da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. (HC 106388, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 08-02-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 26-08-2011 PUBLIC 29-08-2011)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 110.655

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 14/02/2012

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. 1. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 E REGIME PRISIONAL. QUESTÕES NÃO SUBMETIDAS AO EXAME DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PRECEDENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA. 1. Causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 e o regime prisional. Matérias que, pelo que se tem …

HABEAS CORPUS 104.111

Segunda Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 23/11/2010

EMENTA : HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ÓBICE LEGAL AFASTADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Na sessão Plenária de 26 de agosto de 2010, concluímos o julgamento do HC 97.256, da minha relatoria. Na oportunidade, assentamos, por maioria de votos, a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade po…

HABEAS CORPUS 106.665

Segunda Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 05/04/2011

EMENTA: HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ÓBICE LEGAL AO EXAME DOS REQUISITOS DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A necessidade de fundamentação dos pronunciamentos judiciais (inciso IX do art. 93 da Constituição Federal) tem na fixação da pena um dos seus momentos culminantes. Trata-se de garantia constitucional que s…

HABEAS CORPUS 105.768

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 10/05/2011

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO EM PATAMAR MÁXIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA. PROCEDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS: POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Na terceira fase de aplicação da pena, o juízo de primeiro grau reduziu a reprimenda em seu patamar intermediário, um meio, sem qualquer fundamentação, razão pela qu…

HABEAS CORPUS 107.757

Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 06/03/2012

Ementa: Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Fixação do quantum relativo à causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/06. Fundamentação idônea. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade. “O magistrado não está obrigado a aplicar a causa de diminuição prevista no §4° do art. 33 da Lei nº 11.343/06 em seu patamar máximo quando presentes os requisitos para a concessão de tal benefício, tendo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.