JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 776.183

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
07/04/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 776.183, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/03/2011, p. 07/04/2011

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso extraordinário baseado em argumentação estranha ao conteúdo decisório do acórdão recorrido. 3. Deficiência que inviabiliza a compreensão exata da controvérsia originária. 4. Incidência do enunciado 284 da Súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 5. O mero inconformismo com decisão contrária aos interesses da parte não constitui razão suficiente para invocar vulneração do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. AI-QO-RG 791.292. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 776183 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-03-2011, DJe-066 DIVULG 06-04-2011 PUBLIC 07-04-2011 EMENT VOL-02498-02 PP-00384)
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