JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 38.421

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/11/2022
Data de publicação
01/12/2022

STF – MS 38.421, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 28/11/2022, p. 01/12/2022

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE . 1. A alegação da parte agravante expressa mero inconformismo com a decisão recorrida, uma vez que não há omissão na decisão impugnada, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Embargos declaratórios rejeitados. (MS 38421 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 30-11-2022 PUBLIC 01-12-2022)
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