MS 34.505
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 28/11/2022
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. 1. A alegação da partes embargante expressa mero inconformismo com o acórdão embargado, uma vez que não há erro, contradição, omissão ou obscuridade, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. E…