ARE 1.366.249
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/06/2022
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Incidência de contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Narureza da verba. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança. (ARE 1366249 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segu…