JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 102.041

Relator(a)
CELSO DE MELLO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
08/03/2013

STF – EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 102.041, Rel. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, j. 15/02/2011, p. 08/03/2013

Ementa

E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA - CARÁTER INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. - Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa. Precedentes. (HC 102041 ED, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 15-02-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 07-03-2013 PUBLIC 08-03-2013)
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