JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 824.512

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
31/03/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 824.512, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 15/02/2011, p. 31/03/2011

Ementa

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. Nos termos da orientação deste Tribunal, cabe à parte impugnar todos os fundamentos da decisão agravada. Para negar seguimento ao agravo de instrumento, a decisão impugnada afirmou que seria inadmissível o recurso extraordinário, dado o teor dos enunciados 279 e 454 da Súmula/STF. Na espécie, a agravante não impugnou o último óbice, inviabilizando o recurso. Ademais, incide o óbice do enunciado 287 da Súmula/STF, visto que a deficiente fundamentação do recurso impede a exata compreensão da controvérsia. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 824512 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 15-02-2011, DJe-061 DIVULG 30-03-2011 PUBLIC 31-03-2011 EMENT VOL-02493-02 PP-00427)
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