JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.396.651

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/11/2022
Data de publicação
06/02/2023

STF – ARE 1.396.651, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 28/11/2022, p. 06/02/2023

Ementa

EMENTA: Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito processual penal. Recurso extraordinário. Intempestividade. Embargos de declaração opostos perante o tribunal de origem julgados intempestivos. Não suspensão ou interrupção do prazo para os recursos cabíveis posteriores. Precedentes. Agravo não provido. 1. Os embargos de declaração de que o tribunal de origem não conhece por intempestividade não interrompem ou suspendem o prazo para a interposição dos recursos cabíveis posteriores. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 1396651 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-02-2023 PUBLIC 06-02-2023)
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