- Relator(a)
- CEZAR PELUSO (Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 01/06/2011
- Data de publicação
- 28/06/2011
STF – AG.REG. NA EXTENSÃO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 4.010, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 01/06/2011, p. 28/06/2011
EMENTA: PRECATÓRIO. Natureza alimentar. Preterição em relação a precatório não alimentar. Regimes constitucionais distintos. Inexistência de desrespeito à ordem cronológica. Suspensão de segurança deferida. Pedido de extensão. Deferimento. Agravo regimental na extensão. Deficiência na fundamentação. Caracterização de grave dano à ordem e à economia públicas. Efeito multiplicador. Agravo regimental improvido. O chamado efeito multiplicador, que provoca lesão à economia pública, é fundamento suficiente para deferimento de pedido de suspensão.
(SS 4010 Extn-AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 01-06-2011, DJe-122 DIVULG 27-06-2011 PUBLIC 28-06-2011 EMENT VOL-02552-01 PP-00046)
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